Conheça o sistema eCredAc, gere resultados financeiros a partir do seu saldo credor de ICMS.
eCredAc
Como exemplo, vou contar a história de um empresário que me procurou com a seguinte história:
– Minha empresa parou de pagar ICMS, aparentemente, isso é uma ótima notícia, mas além de não pagar, começamos a acumular saldo credor de ICMS todos os meses, esse valor só cresce e está acima da minha possibilidade de consumo mensal com os débitos, tem algo para fazer com esse “saldo de ICMS” ?
Na fala notamos que esse empresário não teve instrução sobre o motivo do acúmulo e o peso da carga tributária, acredito que por falta de profissionais capacitados na área contábil, deixamos de notar a alta carga tributária de ICMS quando ela começa a se instalar nas empresas.
O profissional contábil/fiscal precisa identificar as operações geradoras de crédito acumulado de ICMS rapidamente, o ideal seria fazer um planejamento antecipado.
É importante notar que o ICMS trabalha de forma não cumulativa, logo o produto comprado tem ICMS dentro de seu preço e gera crédito de ICMS. Na venda, o ICMS também vai no preço do produto e gera débito de ICMS.
Desta forma, quando você acumula saldo credor de ICMS ou está se creditando demais ou se debitando de menos. Mesmo que sua empresa tenha um benefício de ICMS para não tributar as saídas, suas compras estão com ICMS embutidos, elevando o valor da compra e acumulando esse crédito na entrada, o benefício não é completo, concorda?
Por esse motivo a Secretaria do Estado de SP criou o sistema eCredAc, que possibilita homologar valores acumulados de ICMS e gera hipóteses de uso desses valores, como compra de matéria-prima ou ativo, pagamento de ICMS-importação, entre outras possibilidades de uso.
Hipóteses geradoras
Mas afinal, como identificar se posso usar esse sistema?
Simples, se sua empresa acumula saldo credor de ICMS e tem as seguintes operações:
– Aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado (Exemplo: saída com alíquotas de 4%, 7% ou 12%);
– Operações efetuadas com redução de base de cálculo nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito (Exemplo: saídas com CST *20); e,
– Operações realizada sem o pagamento do imposto nas hipóteses em que seja admitida a manutenção do crédito, tais como isenção ou não incidência, ou, ainda, abrangida pelo regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do diferimento.
Recomendo a leitura do artigo 71 do RICMS/SP.
eCredAc simplificado ou de custeio
Agora que você já identificou que pode se encaixar no eCredAc é importante saber que temos hoje duas formas de apuração dos valores, a simplificada e a de custeio, reguladas pela Portaria CAT 207/09 e Portaria CAT 83/09 respectivamente. Vamos entender a diferença entre elas.
A apuração na forma de custeio demanda muita atenção aos estoques, um ótimo controle da empresa pretendente, diversos sistemas auxiliares para apurar o valor de crédito acumulado. Hoje notamos poucas empresas apurando com esse sistema, seja devido a dificuldade de ter todos os controles necessários ou por falta de profissionais que tenham capacidade técnica.
Falando sobre a apuração simplificada, notamos uma maior aderência das empresas, tanto pela forma mais possível de apuração de ICMS, quando pela agilidade na geração, com acesso ao EFD ICMS/IPI da empresa, já é possível fazer a apuração e gerar os arquivos eCredAc simplificado, porém nada é perfeito, a apuração nesse formato só libera 10.000 UFESP (hoje 1 UFESP vale R$ 34,26) então, estamos falando que cada mês poderá gerar até R$ 342.600,00; para algumas empresas, esse limite é pouco e não resolve o problema do acúmulo do saldo credor.
Conhecendo o processo
Agora que sabemos qual tipo de apuração podemos seguir, vamos esclarecer sobre o processo de apuração, geração, protocolo, homologação e utilização dos valores, de forma macro temos as seguintes fases:
As fases precisam de muita atenção e conhecimento para ter êxito com o processo.
O processo demanda tempo
Quando falamos de eCredAc, a primeira pergunta é quanto tempo esse processo precisará, então já vamos esclarecer esse ponto.
Observando as fases macro que citamos acima, os cinco primeiros passos dependem da habilidade do profissional e volumetria da empresa, porém não costumam passar de 30 dias para uma empresa de baixo volume, os passos 6, 7 e 8 são bem rápidos, em 5 dias será possível atender.
O tempo elevado virá dos passos 9 e 10; nesses momentos, teremos que aguardar a iniciativa do seu Posto Fiscal, vinculado a Secretaria da Fazenda do Estado de SP, já tive a experiência de processos com mais de 3 anos e processos com 6 meses dentro dessas fases.
Então, podemos estimar um prazo de 7 meses até quase 4 anos de processo total.
Mas vou mostrar uma alternativa para reduzir muito esse prazo, vamos falar do programa Nos Conformes.
Programa Nos Conformes
Instituído pela Lei complementar nº 1.320/2018 o programa Nos Conformes foi criado pelo Estado de São Paulo com o objetivo de viabilizar condições para a construção de um ambiente de confiança recíproca fisco-contribuinte.
O Programa de Estímulo à conformidade tributária privilegia a orientação, o atendimento, a autoregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade, ofertando instrumentos que facilitarão o cumprimento voluntário dos compromissos tributários pelos contribuintes paulistas, promovendo uma mudança cultural na Secretaria da Fazenda, alterando procedimentos administrativos fazendários, em alinhamento com as boas práticas internacionais.
Em resumo, cada contribuinte ganha uma nota mensalmente referente análises das suas declarações e essa nota pode ser de A+ até E ou Não classificado, quanto maior a nota, melhor a contrapartida do Estado, como é o caso da regulamentação da Portaria SER 54/2022, que gera acesso aos Créditos Acumulados sem fiscalização prévia, veja melhor as regras:
Uma boa saída, não é verdade? Vale a pena investir nas regularidades fiscais.
A utilização dos valores homologados
Agora que já sabemos agilizar nosso processo até a homologação, os valores serão liberados na conta corrente do SEFAZ e precisamos analisar quais são as formas de utilização desses valores, de forma consolidada a Portaria CAT 26/2010 prevê as seguintes formas de utilização:
– Art. 20 e art. 73 do RICMS/SP – Transferência de crédito acumulado para outro estabelecimento da mesma empresa;
– Art. 20 e art. 73 do RICMS/SP – Transferência de crédito acumulado para outro estabelecimento interdependente;
– Art. 20 e art. 73 do RICMS/SP – Transferência de crédito acumulado para outro estabelecimento fornecedor a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimentos industrial, nas compras de:
– Matéria-Prima, material secundário ou de embalagem;
– Máquinas, aparelhos ou equipamento industrial, novos, para integração no
ativo imobilizado;
– Mercadoria ou material de embalagem;
– Carroceria nova de caminhões etc.
– Art. 29 – Compensação do ICMS exigível por guia de recolhimento especial com crédito acumulado;
– Art. 31 – Compensação com débitos fiscais.
Programa ProAtivo facilita a transferência de créditos acumulados entre contribuintes
E esse processo vem sendo agilizados com as aberturas de mesa de negociação conforme programa ProAtivo, o último programa foi lançado em maio de 2023 pela Resolução SFP-36 de 12-05-2023 que alterara a Resolução SFP-67/21 e abre a 7ª rodada de negociação para autorização de transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes.
O programa facilita e ajuda na negociação dos valores já homologados pelo Fisco e disponível na conta corrente do sistema eCredAc.
Participar desse programa exige muita perícia e cuidado no preenchimento do protocolo.
CONVITE ESPECIAL
Falamos muito sobre Saldo Credor acumulado e essa é só uma visão macro do processo, em nossa jornada na capacitação de Maestria Prática de eCredAc veremos de forma muito mais profunda, conheça nossa proposta e venha fazer parte desse grupo seleto de profissionais qualificados para gerar soluções fiscais de ICMS!
GOSTOU? E tem sugestões sobre novas pautas, deixe seu comentário! 🙂
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