Em uma decisão significativa, o juiz Arthur Almeida de Azevedo Ribeiro, da 2ª Vara Federal de Jundiaí, São Paulo, concedeu uma liminar permitindo que uma empresa fabricante de cosméticos possa continuar compensando créditos tributários mesmo após o período de cinco anos do trânsito em julgado da decisão que originou esses créditos.
No dia 5 de julho, o magistrado decidiu que a empresa poderia realizar compensações até esgotar o saldo remanescente, desde que o único obstáculo fosse o prazo estabelecido pela Receita Federal. A empresa havia tentado transmitir um pedido de compensação tributária em 19 de junho deste ano, mas foi impedida pelo sistema da Receita, que informou que o prazo para a declaração de compensação estava expirado.
Esse crédito, estimado em R$ 30 milhões, resultou de uma decisão judicial favorável em março de 2018, permitindo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A empresa começou a compensar o crédito após a homologação em outubro de 2018, compensando aproximadamente R$ 26 milhões até agora, restando um saldo de R$ 7,5 milhões.
Os advogados da empresa argumentaram que a limitação de cinco anos para a compensação completa do crédito, conforme a Instrução Normativa 2055/2021 e as soluções COSIT 382/2014 e 239/2019, é ilegal e inconstitucional. Eles sustentaram que a prescrição tributária deve ser regulamentada por lei complementar, conforme o artigo 146 da Constituição Federal.
O juiz acolheu os argumentos da empresa, determinando o afastamento da aplicação do artigo 106 da instrução normativa e das soluções COSIT. Ele destacou que a jurisprudência reconhece o prazo de cinco anos para o direito de pleitear a compensação, sem exigir que a compensação seja realizada integralmente nesse período.
A empresa recorreu ao formulário de compensação em papel após ser bloqueada pelo sistema da Receita Federal. A decisão liminar obrigou a Receita a aceitar as declarações de compensação, seja em papel ou pelo sistema, permitindo à empresa transmitir sua declaração sem bloqueios em julho.
Uma das advogadas no caso destacou que o reconhecimento da compensação em papel foi uma vitória para os contribuintes, que enfrentavam bloqueios sistêmicos incoerentes com a legislação vigente.
Essa decisão representa uma grande oportunidade para as empresas brasileiras, especialmente aquelas que têm créditos tributários significativos. A possibilidade de continuar compensando esses créditos além do prazo de cinco anos pode proporcionar um alívio financeiro considerável. Isso ressalta a importância de questionar práticas e normas que possam ser injustas ou ultrapassadas, buscando sempre a interpretação mais favorável dentro da legalidade. Para os contadores e gestores tributários, essa é uma chance de revisar créditos passados e considerar novas estratégias de compensação, fortalecendo a saúde financeira das empresas que representam.